O Setor de Enfermagem é administrado pela Coordenação de Enfermagem, com o apoio da Supervisão de Enfermagem, no qual são responsáveis por coordenar os Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem.
Elaine da Silva Oliveira
Coordenadora de Enfermagem
(35) 3219-3163 / (35) 9977-3812
Isabela Morais
Supervisora de Enfermagem
(35) 3219-3163 / (35) 99833-7174
ENFERMEIRO
Art. 46 – As atribuições do Enfermeiro, emprego público de provimento efetivo, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais são:
I. Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré–Hospitalar Móvel;
II. Executar prescrições médicas por telemedicina;
III. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
IV. Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato;
V. Realizar partos em casos de urgência e emergência;
VI. Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;
VII. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
VIII. Responsabilizar–se em controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos receituários;
IX. Fazer previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao atendimento pré-hospitalar conforme rotinas pré-estabelecidas;
X. Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;
XI. Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
XII. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;
XIII. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
XIV. Caso designado, de acordo com as necessidades do CISSUL/SAMU, trabalhar e compor os quadros do Núcleo de Educação Permanente – NEP, cumprindo todas as atividades relacionadas a este setor;
XV. Suprir, quando necessário e de acordo com as necessidades do CISSUL/SAMU, as folgas legais e ausência de empregados que cumpram a mesma função;
XVI. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
XVII. Participar da troca imediata das unidades móveis caso venha apresentar pane mecânica e/ou elétrica, retirar todo e qualquer material, repor a unidade quando estas forem enviadas para manutenção ou conserto;
XVIII. Solicitar recarga de oxigênio sempre que necessário;
XIX. Realizar a limpeza da viatura, seus materiais e equipamentos de acordo com os protocolos estabelecidos juntamente com a equipe;
XX. Realizar a reposição de equipamentos, medicamentos e materiais na unidade móvel;
XXI. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
XXII. Tratar com respeito e coleguismo os outros Enfermeiros, Médicos, Técnicos em Enfermagem e Condutor de Ambulância, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
XXIII. Utilizar–se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
XXIV. Comunicar à chefia imediata sua falta no prazo mínimo de 24 horas para que seja coberta;
XXV. Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
XXVI. Respeitar as normas e rotinas de trabalho na Instituição;
XXVII. Realizar check–list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a Unidade Móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização, bem como da maleta reserva, preservando assim como preservando o asseio e a limpeza da unidade, devendo relatar qualquer intercorrência imediatamente à chefia imediata;
XXVIII. Acatar e respeitar as rotinas de serviço estabelecidas;
XXIX. Participar das reuniões convocadas pela direção e pelos apoiadores de base;
XXX. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela Coordenação do NEP;
XXXI. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri–lós, dilapida–lós ou conspirar contra os mesmos;
XXXII. Acatar as deliberações da direção técnica;
XXXIII. Participar da formação inicial e dos cursos de educação continuada oferecidos pelo NEP;
XXXIV. Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Avançado, conforme protocolo existente;
XXXV. Supervisionar e ser corresponsável pelo correto preenchimento das fichas de atendimento, de acordo com normas estabelecidas;
XXXVI. Fazer cumprir as decisões do Médico Regulador;
XXXVII. Em casos de acidente com múltiplas vítimas, cabe ao enfermeiro liderar e conduzir as equipes no atendimento na impossibilidade ou ausência do médico
XXXVIII. Checar os equipamentos de forma sistematizada, juntamente com a equipe no que diz respeito ao seu funcionamento, uso, limpeza, desinfecção, acondicionamento e manutenção, conforme manual de normas e procedimentos do equipamento e de enfermagem;
XXXIX. Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos da unidade, assumindo, juntamente com os demais membros da equipe a responsabilidade pelos mesmos durante seu turno de trabalho;
XL. Controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas e direcionar ao Farmacêutico responsável;
XLI. Registrar todas as ocorrências assistenciais e administrativas em livro próprio;
XLII. Tratar de forma respeitosa todos os membros da equipe de trabalho, profissionais das unidades de saúde, acompanhantes e, sobretudo, os pacientes;
XLIII. Não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele seja transmitido o plantão;
XLIV. Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI);
XLV. Participar das reuniões técnico–administrativas quando necessários para discussão de problemas gerais e específicos da sua equipe de trabalho;
XLVI. Participar, sempre que solicitado, dos treinamentos e simulados;
XLVII. Realizar check–list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com o Médico e o Condutor de Ambulância, anotando e comunicando à Coordenação de Enfermagem a falta ou problemas com os mesmos;
XLVIII. Entregar pertences do paciente na unidade de destino, fazendo–se identificar o receptor por seu nome, emprego público ou função;
XLIX. Conferir diariamente os materiais retidos nas Instituições, zelando pela manutenção dos materiais e equipamentos de uso dos profissionais nos atendimentos nas unidades Móveis através da conferência do Livro de Protocolos de Materiais retidos nas trocas de plantão padronizado a USA para este recolhimento;
L. Realizar a limpeza, desinfecção e encaminhamento dos materiais para a esterilização, mantendo sempre a organização do expurgo;
LI. Manter assíduo com as obrigações do exercício profissional e manter sempre consigo a carteira do Conselho e a legalidade no registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício;
LII. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade para a capacitação, bem como para a requalificação periódica;
LIII. Respeitar o horário de trabalho, determinado das 07:00 às 19:00 horas e das 19:00 às 07:00 horas, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências, esta por sua vez deverá ser feita dentro da unidade na presença da enfermeira do turno anterior;
LIV. Poderá o empregado público enfermeiro efetivo e/ou contratado substituir empregado público técnico em enfermagem, realizando horas extras;
LV. Relatar pelos meios disponibilizados pelo CISSUL/SAMU, em caso de baixa da Unidade de Suporte Avançado (USA), que a equipe que a compõem passarão a tripular a USB, com transferência de todos os equipamentos da USA até que a ambulância esteja novamente em condições regulares;
LVI. Zelar pela limpeza e higiene das bases descentralizadas juntamente com a equipe;
LVII. Observar e praticar rigorosamente as orientações quanto à ergonomia;
LVIII. Além das especificações acima relacionadas, deverão ser observados, no que couber os preceitos contidos na portaria n. 2048/2002 do MS e demais regulamentações vigentes do Ministério da Saúde, SES/MG e órgão de classe ao que faz parte.
PARAGRAFO ÚNICO – É requisito para o provimento do emprego público efetivo e/ou contratação temporária descrito no caput deste artigo, curso superior em Enfermagem, com e registro no COREN e experiência de no mínimo 6 (seis) meses no cargo.
SEGUE ABAIXO PORTARIA COMPLETA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CISSUL/SAMU:
PORTARIA Nº 012/2021 – DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CISSUL/SAMU << CLIQUE AQUI
O Conselho Diretor do CISSUL – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas, com fundamento no art. 16, X, do Estatuto e com a anuência do Conselho Fiscal, estabelece regras para indenização decorrente do uso de veículos particulares de seus Empregados, quando a serviços do CISSUL/SAMU, o que faz na forma seguinte:
Art. 1º – Quando o Empregado do CISSUL/SAMU, a serviço da Entidade e no uso de suas atribuições, for obrigado a deslocar-se da sede do serviço, poderá fazê-lo em veículo de sua propriedade, mediante indenização, calculada de acordo com a presente Resolução, devendo para tanto, ser-lhe concedida prévia autorização do Secretário Executivo do CISSUL/SAMU.
PARAGRAFO ÚNICO – A solicitação de indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias subsequentes ao uso do veículo particular, sob pena de não pagamento.
Art. 2º – Ao Empregado autorizado a viajar em veículo próprio, o CISSUL/SAMU reembolsará o custo da quilometragem pelo valor de R$ 1,00 (um real) por quilometro percorrido.
- 1º – O valor previsto no “caput” deste artigo será reajustado anualmente, mediante Resolução aprovado pelo Conselho Diretor;
- 2º – Para efeito de pagamento da indenização de que se trata esta resolução, tomar-se-á por base a solicitação para uso do veículo particular e boletim de quilometragem, constante do anexo I;
- 3º – Se necessário, a solicitação poderá ser realizada pela Coordenação ou chefia direta do empregado público;
- 4º – A solicitação poderá ser realizada de forma virtual, no site oficial do CISSUL, através de login e senha, uma vez disponibilizada plataforma para inserção do formulário.
- 5º – Para conferência da quilometragem informada na Solicitação de Ressarcimento, o CISSUL/SAMU utilizará Google Maps, sendo aprovado pela controladoria interna o trajeto solicitado.
SEGUE ABAIXO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A SERVIÇO DO CISSUL/SAMU:
FORMULÁRIO DE RESSARCIMENTO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A SERVIÇO DO CISSUL/SAMU <<CLIQUE AQUI
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Art. 49 – As atribuições do Técnico de Enfermagem, emprego público de provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais são:
I. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
II. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
III. Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências;
IV. Realizar manobras de extração manual de vítima, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
V. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador;
VI. Fazer curativos;
VII. Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
VIII. Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica nos mesmos;
IX. Realizar check–list diário no início e término de seu turno de trabalho, deixando a Unidade Móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização, bem como da maleta reserva, preservando o asseio e a limpeza da unidade, devendo relatar qualquer intercorrência imediatamente à chefia imediata;
X. Estabelecer contato telefônico ou por meios dos sistemas disponíveis com a central de regulação médica e seguir tuas orientações;
XI. Conhecer a estrutura de saúde local;
XII. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
XIII. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
XIV. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
XV. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
XVI. Comparecer, atuando ética e dignamente, a ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinado e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
XVII. Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI);
XVIII. Utilizar–se com zelo e cuidado das acomodações, veículos aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
XIX. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
XX. Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
XXI. Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;
XXII. Obedecer aos protocolos de serviço;
XXIII. Atender as determinações do Médico Regulador, atender normas legais e vigentes e normas internas do serviço;
XXIV. Elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da chefia e/ou de acordo com os serviços de sua responsabilidade;
XXV. Suprir, quando necessário e de acordo com as necessidades do CISSUL/SAMU, as folgas legais e ausência de empregados que cumpram a mesma função.
XXVI. Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores de ambulâncias, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
XXVII. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
XXVIII. Participar das reuniões convocadas;
XXIX. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela coordenação do NEP;
XXX. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri–los, dilapida–los ou conspirar contra os mesmos;
XXXI. Utilizar e fazer usar equipamentos de proteção individual;
XXXII. Entregar o paciente ao hospital designado pelo médico regulador, informando ao médico e equipe de enfermagem de plantão o atendimento prestado, solicitando do médico seu nome completo, CRM e assinatura na ficha de atendimento da Unidade de Suporte Básico;
XXXIII. Acondicionar o lixo em sacos plásticos identificados como LIXO HOSPITALAR e dar–lhes destino apropriado (hospital, expurgo da unidade de saúde), bem como materiais perfuro–cortantes em recipientes apropriados;
XXXIV. Comunicar ao Enfermeiro de plantão quando da necessidade da permanência de materiais juntamente com o paciente nas unidades de saúde e, fazer a sua recuperação posteriormente;
XXXV. Participar da formação inicial e dos cursos de educação continuada oferecidos pelo NEP;
XXXVI. Participar da troca imediata das unidades móveis caso venha apresentar pane mecânica e/ou elétrica, retirar todo e qualquer material, repor a unidade quando estas forem enviadas para manutenção ou conserto;
XXXVII. Solicitar recarga de oxigênio sempre que necessário;
XXXVIII. Realizar a limpeza da viatura, seus materiais e equipamentos de acordo com os protocolos estabelecidos juntamente com a equipe;
XXXIX. Realizar a reposição de equipamentos, medicamentos e materiais na unidade móvel;
XL. Entregar pertences do paciente na unidade de destino, fazendo–se identificar o receptor por seu nome, emprego público ou função;
XLI. Conferir diariamente os materiais retidos nas Instituições, zelando pela manutenção dos materiais e equipamentos de uso dos profissionais nos atendimentos nas unidades Móveis através da conferência do Livro de Protocolos de Materiais retidos;
XLII. Ser responsável pelo preenchimento da APH quando em atendimento, assinando, carimbando e repassando o caso para o médico da unidade receptora;
XLIII. Manter atualizado e apresentar no setor competente o registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício;
XLIV. Zelar pela limpeza e higiene das bases descentralizadas juntamente com a equipe;
XLV. Observar e praticar rigorosamente as orientações quanto à ergonomia;
XLVI. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade para a capacitação, bem como para a requalificação periódica;
XLVII. Respeitar o horário de trabalho, determinado das 07:00 às 19:00 horas e das 19:00 às 07:00 horas, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências;
XLVIII. Além das especificações acima relacionadas, deverão ser observados, no que couber, os preceitos contidos na portaria n. 2048/2002 do MS e demais regulamentações vigentes da Ministério da Saúde, SES/MG e órgão de classe ao qual faz parte.
§ 1º – É requisito para o provimento do emprego público efetivo e/ou contratação temporária descrito no caput deste artigo, ensino médio completo e curso Técnico de Enfermagem com registro no COREN e experiência de no mínimo 6 (seis) meses no cargo;
§ 2º – Na falta de profissionais técnicos em enfermagem para contratação tempóraria, após se esgotarem todos os recursos legais vigentes, poderá a vaga ser preenchida, por um empregado público enfermeiro, com experência de no mínimo 6 (seis) meses, que tenha os dois registros ativos de enfermeiro e técnico em enfermagem perante o COREN-MG.
SEGUE ABAIXO PORTARIA COMPLETA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CISSUL/SAMU:
PORTARIA Nº 012/2021 – DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CISSUL/SAMU << CLIQUE AQUI
O Conselho Diretor do CISSUL – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas, com fundamento no art. 16, X, do Estatuto e com a anuência do Conselho Fiscal, estabelece regras para indenização decorrente do uso de veículos particulares de seus Empregados, quando a serviços do CISSUL/SAMU, o que faz na forma seguinte:
Art. 1º – Quando o Empregado do CISSUL/SAMU, a serviço da Entidade e no uso de suas atribuições, for obrigado a deslocar-se da sede do serviço, poderá fazê-lo em veículo de sua propriedade, mediante indenização, calculada de acordo com a presente Resolução, devendo para tanto, ser-lhe concedida prévia autorização do Secretário Executivo do CISSUL/SAMU.
PARAGRAFO ÚNICO – A solicitação de indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias subsequentes ao uso do veículo particular, sob pena de não pagamento.
Art. 2º – Ao Empregado autorizado a viajar em veículo próprio, o CISSUL/SAMU reembolsará o custo da quilometragem pelo valor de R$ 1,00 (um real) por quilometro percorrido.
- 1º – O valor previsto no “caput” deste artigo será reajustado anualmente, mediante Resolução aprovado pelo Conselho Diretor;
- 2º – Para efeito de pagamento da indenização de que se trata esta resolução, tomar-se-á por base a solicitação para uso do veículo particular e boletim de quilometragem, constante do anexo I;
- 3º – Se necessário, a solicitação poderá ser realizada pela Coordenação ou chefia direta do empregado público;
- 4º – A solicitação poderá ser realizada de forma virtual, no site oficial do CISSUL, através de login e senha, uma vez disponibilizada plataforma para inserção do formulário.
- 5º – Para conferência da quilometragem informada na Solicitação de Ressarcimento, o CISSUL/SAMU utilizará Google Maps, sendo aprovado pela controladoria interna o trajeto solicitado.
SEGUE ABAIXO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A SERVIÇO DO CISSUL/SAMU:
FORMULÁRIO DE RESSARCIMENTO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A SERVIÇO DO CISSUL/SAMU <<CLIQUE AQUI