SETOR MÉDICO

O Setor Médico é administrado pela Direção Médica, com o apoio da Coordenação da Central de Regulação, no qual são responsáveis por coordenar os Médicos Intervencionistas/Reguladores e o gerenciamento da Central de Regulação.

Dra. Letícia Pereira Magalhães

Diretora Médica

(35) 3219-3155

Dr. Marcos Eduardo Bueno Corcetti

Coordenador da Central de Regulação

(35) 3219-3155

Art. 45 – As atribuições do Médico Intervencionista, emprego público de provimento efetivo, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais são:

I. Seguir as orientações do médico regulador quanto ao local de destino do paciente e outras questões relativas às ocorrências;

II. Ser responsável pela equipe que for designada para acompanhá–lo, dando apoio e orientação à mesma, tratando com respeito todos os membros da mesma assim como pacientes, eventuais acompanhantes e população presente;

III. Comunicar–se com a Central de Regulação passando a situação encontrada no local para o médico regulador;

IV. Identificar–se imediatamente ao chegar no local da ocorrência como médico responsável pela equipe perante o paciente, familiares, transeuntes ou equipes de Corpo de Bombeiros ou Policiais presentes, dirigindo–se aos mesmos com respeito, procurando manter a calma no local e obtendo as informações necessárias;

V. Avaliar clinicamente o paciente no próprio local, respeitando as questões de segurança, determinadas pelos Bombeiros ou Defesa Civil e já iniciar com todas as medidas necessárias para a manutenção da vida deste paciente, afim de que possa ser transportado com a maior segurança e estabilidade possível, salvo em situações de risco;

VI. Comunicar–se, após a estabilização inicial do paciente, com a Central de Regulação preferencialmente via tablet ou outro meio de comunicação alternativo, ou por telefone celular quando estiver em área de sombra, informando ao médico regulador sobre o estado do paciente e as condutas tomadas.

VII. Realizar check–list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com o Condutor de Ambulância e Enfermeiro, anotando e comunicando à Coordenação a falta ou problemas com os mesmos;
VIII. Realizar a limpeza da viatura juntamente com a equipe, seus materiais e equipamentos de acordo com o protocolo estabelecido;

IX. Entregar pertences do paciente na unidade de destino, fazendo–se identificar o receptor por seu nome, emprego público ou função;

X. Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI);

XI. Não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão;

XII. Ser responsável pelo preenchimento da APH quando em atendimento, assinando, carimbando e repassando o caso para o médico da unidade receptora;

XIII. Manter–se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, direcionados pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP), assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

XIV. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade para a capacitação, bem como para a requalificação periódica;

XV. Respeitar o horário de trabalho, determinado das 07:00 às 19:00 horas e das 19:00 às 07:00 horas, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências;

XVI. Zelar pela limpeza e higiene das bases descentralizadas juntamente com a equipe;

XVII. Observar e praticar rigorosamente as orientações quanto à ergonomia;

XVIII. Além das especificações acima relacionadas, deverão ser observados, no que couber, os preceitos contidos na portaria nº. 2048/2002 do MS e demais regulamentações vigentes da Ministério da Saúde, SES/MG e órgão de classe ao qual faz parte;

XIX. Responsabilizar-se pela assistência aos pacientes no local do chamado, durante o transporte nas unidades móveis e pelo acompanhamento aos mesmos durante a recepção nas Unidades de Saúde de destino.

§ 1º. É requisito para atuar como médico intervencionista ter curso superior em Medicina com registro no CRM e experiência de no mínimo 06 (seis) meses no cargo;

§ 2º. Certificado de Curso em APH, expedido pelo CISSUL/SAMU ou por instituição pública e/ou privada, cujos os cursos sejam reconhecidos pelo Ministério da Saúde, sendo que o mesmo poderá ser realizado para os contratados temporariamente em 90 (noventa) dias após a contratação.

SEGUE ABAIXO PORTARIA COMPLETA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CISSUL/SAMU:

PORTARIA Nº 012/2021 – DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CISSUL/SAMU << CLIQUE AQUI

O Conselho Diretor do CISSUL – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas, com fundamento no art. 16, X, do Estatuto e com a anuência do Conselho Fiscal, estabelece regras para indenização decorrente do uso de veículos particulares de seus Empregados, quando a serviços do CISSUL/SAMU, o que faz na forma seguinte:

Art. 1º – Quando o Empregado do CISSUL/SAMU, a serviço da Entidade e no uso de suas atribuições, for obrigado a deslocar-se da sede do serviço, poderá fazê-lo em veículo de sua propriedade, mediante indenização, calculada de acordo com a presente Resolução, devendo para tanto, ser-lhe concedida prévia autorização do Secretário Executivo do CISSUL/SAMU.

PARAGRAFO ÚNICO – A solicitação de indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias subsequentes ao uso do veículo particular, sob pena de não pagamento.

Art. 2º – Ao Empregado autorizado a viajar em veículo próprio, o CISSUL/SAMU reembolsará o custo da quilometragem pelo valor de R$ 1,00 (um real) por quilometro percorrido.

  • 1º – O valor previsto no “caput” deste artigo será reajustado anualmente, mediante Resolução aprovado pelo Conselho Diretor;
  • 2º – Para efeito de pagamento da indenização de que se trata esta resolução, tomar-se-á por base a solicitação para uso do veículo particular e boletim de quilometragem, constante do anexo I;
  • 3º – Se necessário, a solicitação poderá ser realizada pela Coordenação ou chefia direta do empregado público;
  • – A solicitação poderá ser realizada de forma virtual, no site oficial do CISSUL, através de login e senha, uma vez disponibilizada plataforma para inserção do formulário.
  • 5º – Para conferência da quilometragem informada na Solicitação de Ressarcimento, o CISSUL/SAMU utilizará Google Maps, sendo aprovado pela controladoria interna o trajeto solicitado.

SEGUE ABAIXO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A SERVIÇO DO CISSUL/SAMU:

FORMULÁRIO DE RESSARCIMENTO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A SERVIÇO DO CISSUL/SAMU <<CLIQUE AQUI