FROTAS

O Setor de Frotas é administrado pelo Chefe do Departamento de Frota, que é responsável por coordenar os Condutores de Ambulância e gerenciamento da manutenção e conservação dos veículos.

Leonardo José Araújo Botelho

Chefe do Departamento de Frota

(35) 3219-3170

Silvio Lopes da Silva

Supervisor de Manutenção de Frota

(35) 3219-3170

Art. 47 – As atribuições do Condutor de Ambulância, emprego público de provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais são:

I. Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

II. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

III. Checar indicações dos instrumentos do painel;

VI. Ajustar bancos e retrovisores;

IV. Detectar problemas mecânicos, informando imediatamente o Chefe do Departamento de Frota;

V. Identificar sinais sonoros, luminosos e visuais;

VI. Buscar local seguro em caso de perigo;

VII. Desviar de obstáculos;

VIII. Evitar paradas e arrancadas bruscas;

IX. Reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina;

X. Isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais;

XI. Destravar portas do veículo apenas em local seguro;

XII. Acionar sinais luminosos e sonoros de emergência, quando se fizer necessário;

XIII. Realizar ultrapassagens seguras;

XIV. Antecipar manobras de outros condutores;

XV. Sinalizar local de ocorrência;

XVI. Realizar manobras veiculares emergenciais com sinais sonoros e luminosos de emergência ativos;

XVII. Estabelecer contato telefônico ou por meios disponíveis (tablet) com a central de regulação médica e seguir suas orientações, dirigindo–se imediatamente ao local do chamado quando acionado;

XVIII. Guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas de trânsito de ambulâncias, assim como direção defensiva;

XIX. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo;

XX. Conhecer a malha viária local;

XXI. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

XXII. Auxiliar na realização de manobras de reanimação cardiopulmonar básica (RCP);

XXIII. Conduzir maca;

XXIV. Trocar cilindros de oxigênio e ar comprimido em ambulância;

XXV. Auxiliar no resgate de vítimas em situação de difícil acesso;

XXVI. Auxiliar na aplicação dos procedimentos de primeiros socorros;

XXVII. Auxiliar na imobilização de paciente em prancha rígida para transporte;

XXVIII. Auxiliar na imobilização da região cervical do paciente em situação de trauma;

XXIX. Auxiliar na imobilização de membros de paciente em situação em trauma;

XXX. Auxiliar na contenção de paciente com alteração de comportamento;

XXXI. Auxiliar na realização de manobra de desengasgo.

XXXII. Auxiliar a equipe de saúde no que se refere aos itens e materiais contidos no veículo;

XXXIII. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

XXXIV. Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI);

XXXV. Cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, quinze minutos de antecedência;

XXXVI. Tratar com respeito e coleguismo os Médicos, Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem;

XXXVII. Utilizar–se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso;

XXXVIII. Quando necessário e de acordo com as necessidades do CISSUL/SAMU, exercer o cargo de condutor da logística e suprir as folgas legais e ausência de empregados que cumpram a mesma função;

XXXIX. Apresentar–se no horário, uniformizado e pronto para o serviço;

XL. Realizar o check–list do veículo e testar os equipamentos, no que diz respeito à sua manutenção básica, combustível, sistemas de ignição, óleo de motor, calibragem dos pneus, etc.;

XLI. Realizar a limpeza da viatura, seus materiais e equipamentos de acordo com os protocolos estabelecidos;

XLII. Entregar pertences do paciente na unidade de destino, fazendo–se identificar o receptor por seu nome, emprego público ou função;

XLIII. Possuir noções da utilidade dos equipamentos da Unidade Móvel;

XLIV. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas, inclusive quando estiver à disposição da Gerência de Logística;

XLV. Participar das reuniões convocadas pela coordenação ou direção;

XLVI. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela chefia imediata e NEP;

XLVII. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri–los, dilapida–los ou conspirar contra os mesmos;

XLVIII. Entregar, na presença de uma testemunha, pertences do paciente na unidade de destino, fazendo identificar o receptor por seu nome, emprego público ou função;

XLIX. Realizar check–list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com a equipe, anotando e comunicando à chefia de frota a falta ou problemas com os mesmos;

L. Manter contato direto com o controlador de frota/rádio operador, informando no início do plantão a equipe que irá compor a unidade naquele turno e a movimentação da ambulância a todo instante através do equipamento disponível;

LI. Não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão.

LII. Registrar as intercorrências do plantão no Livro de Intercorrências do Condutor;

LIII. Ter, obrigatoriamente, disponibilidade para a capacitação, bem como para a requalificação periódica;

LIV. Zelar pela limpeza e higiene das bases descentralizadas juntamente com a equipe;

LV. Observar e praticar rigorosamente as orientações quanto à ergonomia;

LVI. Além das especificações acima relacionadas, deverão ser observados, no que couber, os preceitos contidos na portaria n. 2048/2002 referente ao Condutor Socorrista, do MS e demais regulamentações vigentes da Ministério do Saúde e da SES/MG.

PARAGRAFO ÚNICO – É requisito para o provimento do emprego público efetivo e/ou contratação temporária descrito no caput deste artigo, ensino fundamental completo, idade maior 21 anos, disposição pessoal para a atividade, 1 ano experiência com CNH D e normas exigidas pela CTB para transporte de pacientes.

SEGUE ABAIXO PORTARIA COMPLETA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CISSUL/SAMU:

PORTARIA Nº 012/2021 – DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CISSUL/SAMU << CLIQUE AQUI

O Conselho Diretor do CISSUL – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas, com fundamento no art. 16, X, do Estatuto e com a anuência do Conselho Fiscal, estabelece regras para indenização decorrente do uso de veículos particulares de seus Empregados, quando a serviços do CISSUL/SAMU, o que faz na forma seguinte:

Art. 1º – Quando o Empregado do CISSUL/SAMU, a serviço da Entidade e no uso de suas atribuições, for obrigado a deslocar-se da sede do serviço, poderá fazê-lo em veículo de sua propriedade, mediante indenização, calculada de acordo com a presente Resolução, devendo para tanto, ser-lhe concedida prévia autorização do Secretário Executivo do CISSUL/SAMU.

PARAGRAFO ÚNICO – A solicitação de indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias subsequentes ao uso do veículo particular, sob pena de não pagamento.

Art. 2º – Ao Empregado autorizado a viajar em veículo próprio, o CISSUL/SAMU reembolsará o custo da quilometragem pelo valor de R$ 1,00 (um real) por quilometro percorrido.

  • 1º – O valor previsto no “caput” deste artigo será reajustado anualmente, mediante Resolução aprovado pelo Conselho Diretor;
  • 2º – Para efeito de pagamento da indenização de que se trata esta resolução, tomar-se-á por base a solicitação para uso do veículo particular e boletim de quilometragem, constante do anexo I;
  • 3º – Se necessário, a solicitação poderá ser realizada pela Coordenação ou chefia direta do empregado público;
  • – A solicitação poderá ser realizada de forma virtual, no site oficial do CISSUL, através de login e senha, uma vez disponibilizada plataforma para inserção do formulário.
  • 5º – Para conferência da quilometragem informada na Solicitação de Ressarcimento, o CISSUL/SAMU utilizará Google Maps, sendo aprovado pela controladoria interna o trajeto solicitado.

SEGUE ABAIXO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A SERVIÇO DO CISSUL/SAMU:

FORMULÁRIO DE RESSARCIMENTO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A SERVIÇO DO CISSUL/SAMU <<CLIQUE AQUI